Treinamentos de segurança do trabalho exigidos pelas NRs2021-04-06T12:52:53+00:00

Atualmente, é quase impossível encontrar profissionais que não tiveram que realizar cursos e especializações muito específicas para que pudessem continuar a atuar no emprego. Isso ocorre porque o Ministério do Trabalho e o desenvolvimento tecnológico exigem cada vez mais aprendizagem e técnica dos colaboradores através de treinamentos de segurança. 

Existem ainda, alguns treinamentos de segurança que são exigidos de forma obrigatória pelas normas regulamentadoras. Eles podem ser um tanto complexos para os funcionários e, até mesmo não parecer possuir relações com o trabalho, mas não deixam de serem totalmente necessários e importantes. Neste ponto, é ideal lembrar-se da famosa legislação de Meio Ambiente e Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e de como ela é aplicável em uma rotina empresarial, principalmente de químicos e têxtil. 

Portanto, no artigo de hoje, iremos falar mais sobre esses cursos que são recomendados para a marca, seja ela um MEI ou uma enorme SA.

Treinamentos de Segurança do Trabalho 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criou um capítulo que foi destinado justamente para abordar mais sobre as Normas Gerais de Tutela do Trabalho. Ele pode ser encontrado na parte V e deve ser de conhecimento e análise de todos.  Os parágrafos e códigos possuem o objetivo de garantir a integridade física e psicológica dos funcionários, fazendo com que eles se sintam aptos para realizar determinada função. 

Já é acordado que funcionário feliz e disposto consegue trabalhar mais e torna o ar da marca diferente. Grandes empresas como a Havan, se orgulham em dizer sobre o espaço, liberdade e segurança que os colaboradores possuem: é um local produtivo e aberto para novas aprendizagens. O marketing neste momento tem o papel crucial por mostrar a marca como humana e que se preocupa com o bem estar. Consequentemente, atraem mais clientes e vendas, conseguem crescer de forma exponencial. 

As obrigações CLT visam com objetivo de construir as normas regulamentadoras. Um dos maiores exemplos é a NR 6 que aborda sobre a obrigação e formas de uso de um EPI, equipamento de proteção individual. Uma empresa pode ser processada caso haja um acidente devido a negligência da mesma. A NR 10 prevê quais são os cursos básicos e complementares para que haja a instalação de redes elétricas. 

Meio ambiente

Os treinamentos de Meio Ambiente são cruciais para que se evitem danos ambientais cruciais para a fauna e flora de determinada região, assim como ocorreu com o estouro de barragens. Geralmente, são exigidos durante o uso de agrotóxicos, químicos e para aqueles que trabalham com produtos perigosos. 

De acordo com a resolução Conama, art. 8º, § 3º, o objetivo é ensinar o colaborador a lidar com inúmeras situações diferentes para que saiba, de forma prática, eliminar os riscos e lidar com eles. Para o empregado, essa é uma grande vantagem já que pode estar garantindo a sua própria vida e bem estar. O empregador deve estar ciente de que essa é uma responsabilidade obrigatória e, se não colocada em prática, pode responder por lei. 

O assunto é diferente para MEI e ME

Quando se trata de MEI e ME, os treinamentos de segurança ocorrem de forma diferente. Aqueles de grau 1 e 2 que não possuem riscos ambientais, químicos, físicos e biológicos, podem ficar dispensados da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. A dispensa do PCMSO, entretanto, não tira a obrigação da empresa em relação à emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. 

O empregador, já que o MEI permite o contrato de um funcionário, também está obrigado a prestar as devidas informações ao seu colaborador. 

Treinamentos de segurança dependem da empresa

Os treinamentos de segurança dependem, exclusivamente, das disposições de cada empresa. São mais de dez normas regulamentadoras como a NR 6 que aborda sobre os equipamentos de proteção individual ou então, a NR 13 que aborda sobre a pressão das caldeiras. 

A NR 5 prevê que haja a construção de um planejamento CIPA caso a empresa possua mais de 19 funcionários, caso contrário, não será necessário. O seguimento das regras depende bastante de qual a função da empresa e quantos funcionários ela possui: sem sombra de dúvidas que uma categoria têxtil não deve seguir as mesmas regras que um vidraceiro, por exemplo. O mais recomendado, quando não se sabe quais os cursos que devem ser feitos, é buscar por ajuda de empresas especializadas como é o caso do SEBRAE. Engenheiros também podem informar sobre. 

Quando o eSocial foi lançado, havia uma obrigação de que se tivesse uma tabela com todas as obrigações de cursos a serem realizados pelos funcionários, a lei pode ser lida através da Nota Orientativa 2018.004 que foi publicada há alguns anos pelo governo federal.

Abrir chat
Estamos online
Olá,
Como podemos te ajudar?