E-SOCIAL2024-08-09T11:48:35+00:00

e-Social SST

A PR ENGENHARIA REALIZA A TRANSMISSÃO DOS EVENTOS DO ESOCIAL. (MÓDULO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – ESOCIAL SST).

O que é o eSocial SST?

O e-Social é um audacioso projeto de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e trabalhistas, criado pelo Governo Federal com o intuito de centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.

O objetivo principal é tornar mais simples aos empregadores o cumprimento e registro de obrigações tributárias acessórias e, ainda, possibilitar o aperfeiçoamento das informações das relações de trabalho, fiscais e previdenciárias.

O E-SOCIAL É, HOJE, O PROJETO DO SPED DE MAIOR

ENVERGADURA DO PAÍS!

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Quanto ao envio das informações referentes a SST, podemos destacar:

  • S-2210: COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)
  • S-2220: MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR (REFERENTE AO ASO E SEUS EXAMES)
  • S-2221: EXAME TOXICOLÓGICO DO MOTORISTA PROFISSIONAL
  • S-2240: CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (AGENTES NOCIVOS) 

O e-Social atualmente:

O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

São princípios do eSocial:
 • Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
• Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
• Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
• Aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais;
• Conferir tratamento diferenciado às ME/EPP.

A prestação das informações pelo eSocial substitui, na forma disciplinada pelos órgãos e entes partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho. As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.

Estamos preparados para o e-Social SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

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