Investigação de Acidentes do Trabalho
A PR ENGENHARIA realiza investigações de acidentes do trabalho.
A investigação de acidente apesar de parecer uma ação ingrata é muito importante. Isso para evitar que acidentes parecidos, ou até mais graves aconteçam.
– Acidentes leves podem preceder acidentes mais graves: se o acidente foi leve, e logo, aparentemente sem importância, devemos lembrar que, esse pequeno acidente pode preceder a um grande acidente.
– Evitar eventos adversos similares: analisando os acidentes que ocorrem atualmente podemos evitar acidentes futuros parecidos.
– Custos legais: investigar para evitar toda dor de cabeça causada pelos acidentes de trabalho como, perdas de oportunidades de negócios, indenizações, aposentadorias precoces, embargos ou interdições, etc.
– Melhoria dos processos de segurança: a análise de acidentes pode identificar porque a proteção falhou ou não foi suficiente. E isso propicia melhoria nos sistemas de segurança da empresa.
– Envolver pessoas: assim como tenho dito em meus eventos presenciais, treinamento não envolve as pessoas.
É um erro pensar que colocar o trabalhador sentado dentro sala de treinamento, para que o mesmo nos escute falar, falar, falar, até espumar o canto da boca, o fará envolvido com a segurança do trabalho. No processo de investigação de acidentes temos a oportunidade de envolver pessoas, conversar com pessoas, dar trabalho para os cipeiros, trocar ideias com as lideranças formais e informais da empresa. É uma oportunidade de ouro para pedir favor, delegar trabalho, trocar experiências e envolver pessoas.
– Desenvolvimento de habilidades de análise: propicia ao profissional de segurança ser mais crítico e analítico, além permitir que ele utilize essas habilidades em outras áreas da empresa.
– Plano de ação: a ideia é que a partir da análise/investigação de acidentes a empresa consiga através do plano de ação a reduzir os riscos a nível aceitável.
– Legislação: a legislação também é outro fator importante. A análise de acidente é item obrigatório por lei, além de, como já dito, ser parte importante da boa prática de segurança do trabalho.
QUAIS NORMAS ABORDAM O ASSUNTO?
A NR 4, veja:
4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
A NR 5, veja:
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
A NBR 14280 traz em seu texto o conceito das Taxas de Frequência e Gravidade. Elas não são relacionadas diretamente a investigação, mas, são importantes porque tem ligação com a quantidade de acidentes ocorridos na empresa.
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