O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um processo que identifica os riscos respiratórios para os colaboradores e cria estratégias para garantir a proteção da saúde da equipe. O PPR tem como objetivo garantir a segurança dos trabalhadores contra riscos respiratórios por meio da adequada utilização de respiradores.
O PPR deve ser adotado por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, obrigatório desde 15/08/1994. O programa a ser cumprido envolve desde a indicação do responsável pelo programa até a manutenção, higienização, inspeção e guarda do equipamento de proteção respiratória (EPR) utilizado.
O PPR inclui:
– Monitoramento do uso.
– Manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores.
– Avaliação médica.
– Monitoramento das exposições ocupacionais.
– Armazenamento dos respiradores.
– Descarte do EPI na hora certa.
O PPR foi criado pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.
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