O Ministério do Trabalho aprovou no ano de 2012 a norma regulamentadora número 35. O principal objetivo de tal, era realizar a proteção dos colaboradores que deveriam prestar serviços mais perigosos acima do chão. Para isso, é necessário uma série de treinamentos diferenciados e exclusivos para aqueles que devem realizar trabalhos em altura acima de 2 metros.

Vale ressaltar que o trabalhador somente poderá ser considerado apto para esse tipo de serviço após praticar, no mínimo, 8 horas de curso de especialização.

Trabalho em altura e a obrigação da NR 35

Todos os empregadores devem preparar os funcionários para que se sintam confiantes e capacitados para participar deste tipo de evento. Algumas normas ainda exigem que as empresas forneçam o lado prático, sem ser somente dentro da “sala de aula”. Isso é obrigatório por lei e devem ser fiscalizadas para garantia.

Neste contexto tão perigoso, vale ressaltar que é uma via de mão dupla: o empregador e o colaborador possuem responsabilidades das quais deixamos marcadas abaixo em tópicos.

Trabalhador e suas responsabilidades com a NR-35

  • Cumprir todas as disposições impostas em lei para que garanta sua segurança dentro de determinado trabalho.
  • Contribuir com o empregador para que juntos possam colocar todas as regras em prática de forma segura e objetiva.
  • Interromper todas as tarefas assim que sentir não estar em proteção. Peça os equipamentos de proteção e as profissionalizações necessárias à empresa para que possa continuar, esse é o seu direito garantido por lei!
  • Zelar pela vida de outros funcionários, nunca deixando-os correr perigo ou serem afetados por suas omissões.

Empregador e suas responsabilidades com a NR-35

  • Garantir os equipamentos de proteção individual para os membros de todas as equipes.
  • Garantir as análises de riscos e medidas protetivas para os funcionários que irão trabalhar em determinado local.
  • Trazer para a fábrica ou empresa novidades sobre as atualizações de regras trabalhistas juntamente com profissionalizações adequadas para o ramo.
  • Não continuar com qualquer serviço que apresente riscos a outras pessoas devido a sua omissão.

Análise de risco para trabalho em altura

É essencial que a análise de risco seja realizada para qualquer tipo de trabalho em altura. Para isso, deve-se levar em consideração o local e os serviços que serão realizados em seu entorno, descobrindo formas mais seguras para realizá-lo e se realmente é viável.

Em todas essas tarefas, é necessário o uso de EPI’s para a proteção em caso de quedas. Caso o empregado notifique que os equipamentos estão inadequados, é de extrema importância realizar a troca deles. Trabalho em altura exige cuidados extensos e qualquer deslize pode ser ainda mais fatal.

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2021-02-04T19:35:41+00:00fevereiro 4th, 2021|Notícias|
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