O Equipamento de Proteção individual (EPI’s) possui grande importância para a proteção dos funcionários. Dessa forma, consegue garantir que não irão ocorrer consequências ainda mais graves em caso de algum tipo de acidente. Eles poderão ser do tipo mais variado e depende muito do profissional e da área.

Por exemplo, um engenheiro ou pedreiro necessitam fazer o uso de óculos, luvas fortes de tecido e até uma proteção na cabeça em casa de quedas. Já o Equipamento de Proteção individual pode ser muito diferentes. Materiais de látex, jalecos e outros. Na cabeça, dependendo da função, não há necessidade de proteção além  de prender o cabelo.

Dessa forma, deve-se ir em busca de um profissional ou técnico para saber mais sobre as obrigações de cada área, quais são os itens opcionais e obrigatórios. Somente alguém formado no assunto poderá te informar com o máximo de precisão.

De quem é a função de regulamentar o Equipamento de Proteção individual?

A função de fazer esses cuidados se deve especialmente pelo técnico de segurança no trabalho. Em suma, será ele quem vai definir quais são as regras e leis que determinam o que cada um deverá usar. Todas as regulamentações ditas por ele, deverão estar contidas na portaria nº3214 do ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978.

Por onde deverão passar os EPI’s?

Todos os EPI’s criados deverão passar por uma série de regras relacionadas à resistência e problemas que podem causar. Os testes são os mais variados, mas nenhum EPI’s passa para venda ser haver sido testado. Não esqueça de analisar também qual é o prazo de vida útil do material. Em suma, podem variar de uma média de 4 a 6 anos.

Vale ressaltar a importância de trocar os materiais sempre que necessário e apresentarem danificações.

Eles devem ser fornecidos de forma gratuita?

Em suma, toda empresa é obrigada a fornecer esses produtos de forma gratuita para os funcionários ou colaboradores.

Além disso, todos eles deverão passar pelo Certificado de Aprovação antes de serem utilizados. Somente desta forma é possível ter a completa segurança de todos que estão presentes no trabalho, independente da profissão exercida.

Quais as minhas obrigações como trabalhador já que são gratuitos? Tenho alguma?

É muito comum que o colaborador pense não ter responsabilidade alguma sobre o uso dos equipamentos. Mas é exatamente neste aspecto que ele se engana. Iremos citar abaixo quais são as obrigações que devem ser exercidas pelo colaborador. Além disso, elas também estão contidas em LEI:

  • Usar os equipamentos com o único objetivo de se proteger no horário de trabalho.
  • Ser responsável pela conservação do mesmo;
  • Mostrar ao empregador / patrão qualquer danificação ou alteração provocada sobre o mesmo;
  • Seguir todas as determinações passadas pelo técnico ou setor de RH sobre como devem ser utilizados.

Caso queira saber mais sobre essas determinações, basta procurar no Google sobre e lei  6.7.1 da norma regulamentadora nº 06. Mas, será que existe mais alguma responsabilidade relacionada ao empregador?

Responsabilidades do empregador

O empregador possui ainda mais obrigações que o funcionário. Algumas delas são:

  • Determinar quais são os perigos ao realizar determinada atividade.
  • Fornecer materiais EPI’s de qualidade e resistentes ao funcionário.
  • Exigir o uso dos equipamentos de proteção individual;
  • Orientar (ou pagar um técnico para fazer isso) todo o processo de uso desde os primeiros passos até os últimos.
  • Trocar todos os itens que estiverem com danos como quebrados, rasgados ou extraviados antes que o colaborador comece o trabalho sem eles;
  • Comunicar ao MTE qualquer danificação observada;
  • Se preferível, contratar cursos de utilização de EPI’s e segurança no trabalho. Eles oferecem certificações para a empresa e colaborador.
  • Registrar e comprovar o fornecimento. Isso poderá ser realizado tanto através de livros quanto fichas e planilhas online.

Por devo utilizar EPI’s em meu meio de trabalho?

Muitos serviços estão propensos a sofrerem acidentes. Portanto, adquirir EPI’s ao colaborador se torna mais que uma obrigação. É uma necessidade crucial para obter-se um ambiente saudável. Além disso, eles possuem papel importante para o bom êxito da empresa. A integridade física e moral de um nome está em jogo.

Além de proteger, garante maior produtividade, trazendo mais lucros para a marca, mesmo que indiretamente.

Será possível trabalhar sem medo de cair ou sofrer lesões. O trabalhador não precisará ficar receoso, com medo ou assustado ao ter que fazer por atividades que seriam mais perigosas sem os EPI’s.

Um marketing a mais

É fato que utilizar o EPI corretamente e prestar atenção no bem estar do colaborador, não passa de uma obrigação. Entretanto, essa razão poderá ser mais um dos fatores que podem atrair mais clientes. Muitas pessoas estão se politizando com o tratamento da loja e o funcionário. Dessa forma, compram apenas de marcas humanizadas e que prestar atenção nos direitos humanos e dos animais.

É exatamente por esse motivo que o marketing verde está crescendo tanto. Além de que, muitas marcas que praticam racismo ou qualquer forma de violência (como não fornecer itens adequados de EPI), podem acabar perdendo dezenas ou milhares de consumidores.

Conclusão sobre EPI’s

Como vimos, os EPI’s são itens importantes para a proteção dos trabalhadores. Além disso, fazem parte de uma lista imensa de obrigações de tantos os lados de uma empresa. As consequências de não fazer o uso adequado são várias e podem chegar a custar uma vida ou mais!

O uso de equipamentos individuais de proteção estão relacionados  à inúmeros fatores diferentes sejam eles de leis, marketing, econômicos e sociais.

Atualmente, também existem muitos cursos profissionalizantes que tornam todo o processo de “educação” do colaborador ainda mais fácil. A maioria deles certifica tanto o colaborador como a empresa. Portanto, é interessante buscar por plataformas que prestam estes serviços.

E então, o que achou do nosso artigo? Portanto, deixa nos comentários qual é sua opinião sobre o assunto. Iremos adorar saber mais sobre sua opinião! Não esqueça de ler mais sobre nossas notícias! Clica aqui.

2020-12-14T19:31:36+00:00dezembro 3rd, 2020|Notícias|
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