Brasília/DF – Durante reunião nesta quinta-feira (13), o GT Confederativo do eSocial voltou a discutir datas para o início da obrigatoriedade do envio das informações relativas à Segurança e Saúde do Trabalho.

Segundo foi decidido, o prazo que estava previsto para janeiro de 2019 para as empresas dos Grupos 1 (empresas com faturamentao anual maior de R$ 78 milhões) e 2 (empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões) e julho para os integrantes dos Grupos 3 (demais entidades jurídicas, como micro, pequenas e MEIs, associações), e 4 (órgãos públicos e entidades internacionais) deve ser alterado. O novo cronograma prevê que em janeiro do ano que vem será disponibilizado o sistema de homologação das empresas de software, sendo liberados os ambientes de testes com os leiautes de SST para todas as empresas em março.

Desse modo, as empresas do Grupo 1 terão que prestar as informações de SST de forma obrigatória somente em julho de 2019. Para o Grupo 2 o prazo deve se estender ainda mais, passando para janeiro de 2020 e o Grupo 3 ganha seis meses a mais, ficando para julho do mesmo ano. Já o Grupo 4 ganhou o total de dois anos de prazo, ficando a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST somente para janeiro de 2021. A previsão é que esse novo cronograma seja publicado oficialmente no mês que vem.

Também ficou definida na reunião a publicação de nova NDE (Nota de Documentação Evolutiva), que foi disponibilizada no Portal do eSocial e altera leiautes de SST. Eventos como os riscos por ambientes de trabalho não devem mais constar, apenas os riscos relacionados a cada trabalhador. O evento 1065 (Tabela de Equipamentos de Proteção), criado na NDE 01, de maio deste ano, será excluído, e no evento 2245 (Treinamentos e Capacitações) passa a ser necessário somente a inclusão dos treinamentos obrigatórios por lei.

2018-12-12T13:47:12+00:00dezembro 12th, 2018|Notícias|
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